REGIMENTO INTERNO – ALIANÇA YISRAELITA NATZRATIM (AYIN)

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regimento Interno visa regulamentar a aplicação prática dos princípios, normas e estrutura organizacional previstos no Estatuto da Aliança Yisraelita Natzratim (AYIN).

 Art. 2º – Todas as atividades, programas e comunicações da AYIN deverão estar alinhadas à missão espiritual, ética e doutrinária da instituição, conforme os princípios do Judaísmo Natzratim.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Art. 3º – A adesão como membro da AYIN está condicionada à conclusão da Imersão YESOD 144K e à aceitação dos termos doutrinários e administrativos da organização.

Art. 4º – O membro poderá se tornar um talmid da ADAN após entrevista individual com a liderança, demonstrando maturidade, compromisso e desejo de envolvimento ativo no discipulado e envio.

Art. 5º – Membros da AYIN têm direito a:

  1. Acesso ao canal fechado de conteúdos;
  2. Participar de eventos organizacionais e formações abertas;
  3. Descontos em cursos e mentorias da “Ambiente de Crescimento”;
  4. Possibilidade de avançar para o discipulado ativo (ADAN);
  5. Direito a voz (e eventualmente voto, conforme categoria).

 Art. 6º – Poderá ser desligado o membro que:

  1. a) Se desalinhar doutrinariamente;
  2. b) Romper com os valores espirituais da AYIN;
  3. c) Causar escândalo público ou desrespeitar a liderança;
  4. d) Requerer sua saída voluntária.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 7º – A diretoria é composta por:

  • Presidente vitalício
  • Secretário(a)
  • Tesoureiro(a)

Art. 8º – A presidente vitalícia é responsável por: I. Deliberar sobre a visão e estratégias da missão; II. Indicar e validar os membros da diretoria; III. Aprovar projetos, formações, alianças e envio de representantes.

 Art. 9º – O Conselho Consultivo é composto por até 7 membros com função de aconselhamento espiritual, organizacional e estratégico.

 Art. 10º – As decisões estratégicas são validadas pela presidente e homologadas em ata.

CAPÍTULO IV – DOS PROGRAMAS

Art. 11º – Os programas oficiais da AYIN incluem:

  1. Imersão YESOD 144K
  2. ADAN – Discipulado e envio prático
  3. Trilho 2 – Transição de igrejas para modelo sinagogal
  4. Trilho 3 – Missões transculturais
  5. Ambiente de Crescimento – Conteúdos abertos com benefícios para membros

Art. 12º – O ingresso em qualquer trilho está sujeito à aprovação da liderança e alinhamento espiritual.

Art. 13º – Os programas são continuamente revisados, ajustados e comunicados por meio oficial da AYIN.

CAPÍTULO V – DA CONDUTA E DO DISCIPULADO

Art. 14º – Todos os membros, líderes e participantes devem manter:

  1. Conduta ética e espiritual irrepreensível;
  2. Comunicação respeitosa com a liderança e demais irmãos;
  • Fidelidade aos princípios do Judaísmo Natzratim.

Art. 15º – Discipulado não é um direito automático. Requer entrega, constância, humildade e honra.

Art. 16º – As mentorias e formações seguem critérios internos de qualidade, sendo vedada a reprodução de conteúdo sem autorização expressa da diretoria.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º – O presente Regimento poderá ser alterado por deliberação da presidente e referendado por maioria da diretoria.

Art. 18º – Casos omissos serão avaliados pela liderança, com base nos princípios bíblicos e éticos da AYIN.

Art. 19º – O Regimento Interno não substitui o Estatuto Social, mas o complementa para fins operacionais.